sábado, 2 de junho de 2007

Direito direito

Quando eu era um pouco mais jovem, na minha cidade natal, a magnânima Feira de Santana, eu tinha contato direto com o verdadeiro Direito. O direito nascido e emergido das relações sociais, um direito mutante e evolutivo, que se adequava com as necessidades do momento, o direito que ordena as relações entre amigos, às disputas e conflitos que surgissem, como por exemplo, de inúmeras brigas decorridas de um grande clássico de futebol (isto é um popular “baba”).
Os positivistas clássicos, como Auguste Comte, empurraram uma falácia absoluta goela abaixo da sociedade, a Onisciência e Onipotência (ambos maiúsculas) da ciência (essa sim minúscula).
Essa falácia fez gerar verdadeiras aberrações em diversos campos do conhecimento.Da pedagogia ao direito os reflexos dessa loucura foram sentidas. O homem-deliquente tornou-se fashion, e passou-se a afirmar que poderíamos identificar um criminoso por suas características físicas.
A sociedade que já era complexa tornou-se mais complexa. Vieram os políticos brasileiros e derrubaram essa maluquice de identificar bandido pelo DNA...
Toda idéia estúpida tende a se aperfeiçoar. Deus na sua infinita sabedoria colocou limites na inteligência, mas esqueceu-se de puxar o freio de mão da estupidez.
De repente (mas não tão de repente) a sociedade moderna passa a acreditar que um fato humano poderia ser contido por uma norma jurídica.
O ser humano é um animal complexo. Com desejos, vontades pecados e pecados. Uma norma fria e estática JAMAIS irá preencher as ansiedades e necessidades da sociedade. Vejo perplexo como os problemas sociais são encarados apenas como fatos jurídicos.
Parece que os fatores sociológicos, históricos, sexuais, filosóficos, econômicos, raciais, são tão simples que, uma super e potente norma gerada através de teorias mais absurdas que ela mesma, poderia, através de um ato de império, corrigir os conflitos humanos.
Lembra-se do começo desta coluna? Já pensaram o porque que os conflitos entre amigos geralmente, são resolvidos per si? As normas de conduta nos grupos não são guiadas por um código positivado. Os amigos geralmente resolvem suas “lides” através de normas de conduta flexíveis, que se moldam ao momento e à circunstância. Uma regra que valia hoje, amanhã ou depois pode deixar de existir, ou retornar com validade plena. A norma deve se adequar ao momento e aos anseios sociais. O ordenamento jurídico positivado não pode oprimir ou mascarar problemas. Deve ser usado APENAS como mecanismo sociológico de regulação da intervenção social, ou regulação de condutas.Lembrem-se caros leitores, os princípios do direito são mecanismos excelentes para essa regulação que conclamo. A norma pode sim ajudar a resolver problemas sociais, mas em conjunto de intervenções de caráter político-sociológico.Se o ser humano é múltiplo, por que a solução dos seus anseios também não o seria?

Um comentário:

Anônimo disse...

poow ta botando para la hein?
depois a gente junta tudo e faz um livro!
"criticas ao modelo atual e positivista do direito brasileiro"

uehueheu curtiste?